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STJ admite recurso ao STF contra decisão de honorários por equidade

Recurso questiona decisão do STJ que, em março, vedou fixação de honorários por equidade em causas de alto valor.

9/11/2022

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, admitiu recurso ao STF contra decisão que impediu a fixação de honorários por apreciação equitativa quando se trata de causas de valor elevado. 

O RE no REsp 1.644.077 foi admitido como representativo de controvérsia.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura admite recurso ao STF sobre decisão de honorários pelo CPC.(Imagem: Gustavo Lima / Flickr STJ)

Em março deste ano, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, para estes casos, a observância dos parâmetros estabelecidos no CPC. Relembre o acórdão.

O recurso extraordinário foi interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no art. 102, III, a, da CF, contra o acórdão do STJ. No recurso, a Fazenda sustenta violação dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput e XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º da CF, e que haveria repercussão geral da matéria. Requereu, portanto, a remessa ao STF.

Ao analisar o pedido, a ministra observou que, na mesma sessão do STJ, foram analisados, sob o rito dos repetitivos, dois Resps: 1.906.618/SP e 1.850.512/SP, “o que revela a relevância da matéria debatida, e a necessidade de remessa deste apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia”.

Ela destacou que, juntamente com o recurso, também foram admitidos como representativos de controvérsia os dois REsps citados. Assim, com base no CPC (art. 1036, § 1º), a ministra admitiu o recurso extraordinário. 

Leia a decisão.

Divergência

Na decisão proferida pela Corte em março, a ministra Maria Thereza ficou vencida. Ela acompanhou a divergência inaugurada por Nancy Andrighi, para quem, excepcionalmente, seria possível a fixação de honorários por equidade em causas de alto valor.

Veja a versão completa

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