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Juiz manda empresa cessar produção e venda de cópias de marca de luxo

Magistrado considerou que caso a produção não seja prontamente cessada, causará sérios prejuízos à proprietária da marca.

27/11/2022

Empresa de bolsa e acessórios deve cessar produção e venda de cópias de marca de luxo. Em caráter liminar, o juiz de Direito Andre Salomon Tudisco, da 1ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, considerou afirmou que basta a análise das bolsas produzidas pela titular da marca para verificar que aquelas comercializadas pela empresa ré são praticamente idênticas.

Na Justiça, uma marca de luxo que detêm os direitos autorais de seus produtos alegou que uma empresa de bolsas e acessórios produz e distribui cópia das peças produzidas por ela.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que apesar de não ter sido realizada perícia, é possível verificar fortes indícios de violação pela requerida do trade dress da marca de luxo. “Além das cores, há identidade de design”, afirmou.

No mais, destacou a similaridade das veiculações realizadas em redes sociais, especialmente no Instagram. Nesse sentido, considerou que “o receio de dano é incontestável, pois, além de causar confusão entre os consumidores, os documentos que acompanharam a inicial indicam a produção das bolsas em larga escala, circunstâncias que, caso não sejam prontamente cessadas, causarão sérios prejuízos à requerente”.

Por fim, determinou, em caráter liminar, que a empresa ré se abstenha de divulgar, produzir, distribuir, fornecer, expor à venda ou vender a terceiros quaisquer produtos que imitem ou reproduzem os produtos comercializados pela autora.

Empresa deve cessar produção e venda de cópias de marca de luxo.(Imagem: Freepik)

O escritório Cortez de Carvalha e Furegate Advogados atua na causa.

Leia a decisão.

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