Migalhas Quentes

Não há vínculo empregatício entre corretor life planner e franqueadora

Colegiado considerou que o trabalho subordinado não ficou configurado.

5/12/2022

A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve a sentença que declarou a inexistência de vínculo de emprego entre corretora life planner e franqueadora. Colegiado considerou que o trabalho subordinado não ficou configurado.

À Justiça, a autora pedia o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento dos consectários de lei, com o decreto de nulidade do contrato de franquia.

Em 1º grau o pedido foi rejeitado. Inconformada, a autora recorreu.

O relator do acórdão, desembargador Davi Furtado Meirelles, ponderou que nos termos do art. 3º da CLT o reconhecimento da relação de emprego demanda que a prestação de serviços se dê mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

“Examinados os autos constata-se que estes elementos não restaram configurados no caso da recorrente em sua mais completa inteireza.”

Concluiu o magistrado que existe substrato mais que necessário e suficiente comprovando a relação de franquia entre as partes, motivo pelo qual a sentença foi mantida.

Não há vínculo empregatício entre corretor life planner e franqueadora.(Imagem: Freepik)

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3 afasta vínculo de emprego entre seguradora e corretor franqueado

26/9/2022
Migalhas Quentes

Franqueadora que não cumpriu obrigações deve se abster de cobranças

6/8/2022
Migalhas Quentes

Sem provar vínculo, corretor pagará mais de R$ 1 mi de sucumbência

22/4/2022