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Cristiano Zanin ajuíza queixa-crime contra agressor do aeroporto

O advogado pede uma indenização de R$ 150 mil a título de danos morais.

2/2/2023
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Representado pela OAB, o advogado Cristiano Zanin protocolou uma queixa-crime por injúria e difamação contra o empresário Luiz Carlos Basseto Junior, que o ofendeu e o ameaçou em um banheiro do aeroporto de Brasília no início de janeiro. O causídico pede uma indenização de R$ 150 mil a título de danos morais.

No dia 11/1, Zanin tinha acabado de pousar em Brasília e, correndo para uma reunião, dirigiu-se ao banheiro para fazer a toilette. Enquanto executava sua assepsia bucal, foi abordado pelo empresário que passou a filmá-lo, ofendê-lo e ameaçá-lo.

O agressor usou termos como "corrupto", "bandido", "safado" e "vagabundo".

Relembre:

Nas imagens, vê-se a serenidade com que Cristiano Zanin, inteligentemente, não responde às provocações e se retira do local.

Na queixa-crime enviada à Justiça do DF, o advogado relembra que o lamentável episódio ocorreu apenas três dias depois dos ataques às sedes dos três Poderes.

“A motivação política das agressões é também inegável, tendo o QUERELADO feita clara alusão ao Presidente da República ao questionar se o QUERELANTE ‘Não tá no aviãozinho do seu chefe não o, safado?’”

De acordo com o documento, a conduta de Luiz Carlos Basseto Junior desborda manifestamente do direito à liberdade de expressão e de crítica, revelando-se nítido o intuito de vilipendiar a honra de Cristiano.

“Na presente hipótese, os vitupérios elencados são especialmente mais gravosos porquanto dirigidos a um advogado, em razão de sua atuação profissional. E assim o são, porque tal comportamento ofensivo, além de sua honra, atinge a um só tempo, tanto a liberdade do QUERELANTE para o exercício de sua profissão, como, por extensão, o próprio direito de defesa.”

E finaliza:

“No ponto, como se sabe, a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado a todos, que permite a livre manifestação de opiniões e ideias. No entanto, este direito não é absoluto e pode ser limitado, notadamente quando a manifestação do pensamento servir para, v.g., injuriar, difamar, fazer apologia ao crime, ameaçar, incitar prática de violência. Agressões verbais, portanto, não estão protegidas por este direito.”

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