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Advogado que teve conta bloqueada no lugar da parte será indenizado

Pelos transtornos sofridos, juízo fixou reparação no valor de R$ 2 mil.

28/3/2023
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Um advogado sofreu erro judicial e acabou com suas contas bancárias bloqueadas por engano, no lugar de seu cliente. Pelos transtornos, ele será indenizado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 2 mil. Decisão foi homologada pelo juiz de Direito Carlos Donizetti Ferreira da Silva, da 3ª unidade jurisdicional da Fazenda Pública do JEC 43º de Belo Horizonte.

Advogado que sofreu bloqueio de conta no lugar do cliente será indenizado em R$ 2 mil.(Imagem: Freepik)

O advogado processou o Estado narrando que teve suas contas bloqueadas em razão de dívida em um processo no qual figura tão somente como advogado, e não como parte.

Ele conta que, pelo erro judicial, passou por transtornos, visto que viajava com a família, e demorou meses para reaver o montante. Disse ainda que, quando o valor foi devolvido, depois de meses de espera, ainda faltava R$ 700. Por fim, disse que o valor saiu de sua previdência privada, o que gerou tributação. Em razão dos prejuízos, buscou a Justiça.

Ao analisar os fatos, a juíza leiga Mariana Silva Borges constatou que houve ilícito que gerou danos ao autor, visto que o bloqueio das contas foi indevido, já que ele não era parte do processo, não estando obrigado ao adimplemento de quaisquer valores.

A indenização foi fixada em R$ 2 mil.

Leia o projeto de sentença.

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