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Portaria disciplina retirada de pauta de processos no âmbito do Carf

A MF 139/23 foi publicada no DOU da quinta-feira, 6.

10/4/2023
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Na quinta-feira, 6, foi publicada, em edição extra no DOU, a portaria MF 139/23 que disciplina, transitoriamente, a retirada do recurso de pauta no CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Conforme a portaria, o pedido de retirada de pauta referente aos processos com data de julgamento prevista durante a vigência da MP 1.160/23, será automaticamente deferido pelo presidente de turma.

O processo retirado não será incluído em pauta durante a vigência da MP 1.160/23, salvo a pedido do sujeito passivo.

Ministério da Fazenda publica portaria que disciplina a retirada de pauta de processos no âmbito do Carf.(Imagem: Carf.)

Leia a íntegra da portaria MF 139/23.

Informações: Ministério da Fazenda.

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