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TJ/RJ valida lei que garante prioridade a pessoas com fibromialgia

Orgãos públicos municipais e empresas privadas são obrigados a disponibilizar atendimento preferencial às pessoas com a síndrome durante todo o horário de expediente.

11/4/2023

Pacientes com diagnóstico de fibromialgia – síndrome que se manifesta com dor no corpo todo, entre outros sintomas - continuarão a ter direito a atendimento preferencial em órgãos públicos e em empresas privadas no município do Rio de Janeiro.

A decisão é dos desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ, que, em sessão consideraram constitucional a lei 7112/21, proposta pela Câmara Municipal da cidade.

Pessoas com a síndrome tem preferência em filas e estacionamentos em toda capital fluminense.(Imagem: Freepik.)

Na sessão, presidida pelo desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJ/RJ, os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Carlos Eduardo da Rosa da Fonseca Passos, que julgou improcedente a ADIn da lei proposta pelo município do Rio de Janeiro.   

A lei determina que os órgãos e empresas públicas municipais, concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários localizados no território da capital fluminense são obrigados a disponibilizar, atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o horário de expediente.   

Além disso, as empresas comerciais que recebem pagamentos de contas também deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.  

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/RJ.

Veja a versão completa

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