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STJ rejeita denúncia contra desembargador acusado de negociar cargos

Acusação era de corrupção passiva por influenciar lista tríplice no Tribunal em troca de cargos a filho e esposa.

18/5/2023

Corte Especial do STJ, por maioria de votos, rejeitou nesta quarta-feira, 17, denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJ/MG, pelo suposto crime de corrupção passiva. Na decisão, o colegiado considerou não haver indícios suficientes de que, como afirmava o MPF, o desembargador tivesse influenciado na formação de lista tríplice do TJ/MG em troca da nomeação de sua esposa e de seu filho para cargos no Poder Legislativo mineiro.

De acordo com o MPF, o magistrado, como compensação pelo seu apoio a uma advogada que concorria a uma vaga no TJ/MG pelo Quinto Constitucional, teria solicitado a autoridades do Legislativo a nomeação de sua esposa para cargo na Assembleia Legislativa e de seu filho para cargo na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Ainda segundo o MPF, os parentes do desembargador teriam sido nomeados como "servidores fantasmas", ou seja, sem exercer regularmente as atividades para as quais eram pagos.

No voto acompanhado pela maioria da Corte Especial, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que, para a configuração do crime previsto no artigo 317 do CP, seria necessária a comprovação da relação de causalidade entre a suposta vantagem indevida recebida e o alegado ato de ofício praticado pelo desembargador (a atuação nos bastidores e o voto em favor da advogada para a lista tríplice).

No entanto, segundo ele, a denúncia do MPF não trouxe "elementos indiciários suficientes no sentido de que a suposta vantagem recebida tenha sido indevida, tampouco acerca do necessário nexo de causalidade desta com o ventilado ato de ofício".

STJ rejeita denúncia contra desembargador por supostamente negociar cargos.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

"Exercício hipotético"

De acordo com Salomão, no caso dos autos, as imputações do MPF não ultrapassam um "juízo de possibilidade" de que tenha ocorrido o fato criminoso, pois as alegações ficaram limitadas a um "extenso exercício hipotético" sobre o que seria uma atuação ilegal do magistrado.

Na avaliação do ministro, ainda que o desembargador tenha pedido cargo para sua esposa na Assembleia Legislativa – fato que, caso comprovado, seria "digno de reprovação" –, não há base probatória mínima para configurar o nexo de causalidade entre esse pedido e uma suposta campanha para a inclusão da advogada na lista tríplice.

"A hipótese aqui é de rejeição da denúncia, pela desconexão entre o relato inicial acusatório, as provas colacionadas e aquelas que se pretende produzir, não havendo probabilidade de comprovação da materialidade do delito apontado."

Informações: STJ.

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