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Plano deve internar bebê com bronquiolite mesmo em período de carência

Internação havia sido negada pelo plano de saúde.

23/5/2023
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Sul America Saúde deve internar bebê de dois meses que precisou de hospitalização com urgência, mas teve o pedido negado devido ao curso do período de carência. Decisão é do juiz de Direito Ailton Soares Pereira Lima, da 8ª vara Cível de Recife/PE.

O caso envolve bebê de dois meses com quadro de insuficiência respiratória causada por bronquiolite viral aguda. Ao negar a internação, o plano de saúde alegou que a carência contratual só findaria após 180 dias da contratação.

Irresignada, a genitora propôs ação de obrigação de fazer com pedido de liminar. A tutela foi deferida pelo juiz, exigindo o cumprimento do contrato sob pena de multa.

Internação de bebê foi recomendada pelo médico, mas negada pelo plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Para o magistrado, o laudo médico apresentado foi suficiente para demonstrar necessidade de internação e os riscos de agravamento da doença.

Além disso, apontou que o STJ já firmou entendimento no sentido de que as cláusulas prevendo período de carência não poderão ser invocadas para restringir a cobertura do plano de saúde em casos de urgência e emergência.

Paciente é representado pelo escritório Tenorio da Silva Advocacia.

  • Processo: 0054740-65.2023.8.17.2001

Veja a liminar.

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