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Homem que tentou furtar cano de PVC tem preventiva revogada pelo STF

Ministro relator, Alexandre de Moraes, considerou que prisão seria medida extrema.

21/6/2023
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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão preventiva de homem preso há um ano acusado de tentar furtar cano de PVC da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

A tentativa de furto ocorreu na noite de 22/6/22, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.

Pedidos sucessivos de habeas corpus foram negados pelo TJ/SP e pelo STJ. No HC ao STF, a Defensoria Pública pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade.

Moraes acolheu este pedido subsidiário e autorizou o juízo da 31ª vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.

Para Alexandre de Moraes insignificância deve ser avaliada pelo juiz que conduz o processo, mas prisão preventiva é medida extrema.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Elementos insuficientes

Conforme decisão de Alexandre de Moraes, não há como, em exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Avaliou que cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada para os fatos apurados.

Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Segundo ele, a manutenção da prisão não é adequada e proporcional à natureza do crime, e a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal.

Veja a decisão.

Informações: STF.

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