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STJ impede a Receita Federal de interferir na amortização de ágio

Trata-se do primeiro processo em relação ao ágio com julgamento de mérito pelo STJ.

8/9/2023

Em recente julgamento, a 1ª turma STJ, por unanimidade, reconheceu a dedutibilidade das despesas decorrentes de amortização fiscal de ágio em operações realizadas com a estrita observância das condições previstas na lei 9.532/97.

O tema é impactante porque estamos diante, provavelmente, do primeiro processo em relação ao ágio com julgamento de mérito pelo STJ.

O caso específico julgado envolve a Merrill Lynch, famosa casa bancária ianque de investimentos, que injetou recursos na Cremerpar, considerada uma empresa veículo, e que posteriormente realizou uma OPA - Oferta Pública de Ações.

A seguir, a Cremerpar foi incorporada pela Cremer em um processo conhecido como incorporação reversa. 

O TRF da 4ª região havia validado a reorganização societária, permitindo a amortização do ágio, mas a Fazenda Nacional recorreu, argumentando que as operações não tinham substância econômica e que visavam apenas obter vantagens fiscais através da amortização de ágio.

O acórdão ainda está pendente de formalização e a PGFN poderá interpor recurso.

Tema da amortização de ágio da base do IRPJ/CSLL é amplamente discutido no Carf.(Imagem: Freepik)
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