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Ação repetida: Juiz condena autor por litigância de má-fé

Magistrado considerou que autor tentou induzir juízo a erro.

15/9/2023
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Autor foi condenado por litigância de má-fé, após propor ação idêntica à outra, já julgada. Decisão é do juiz de Direito Bruno Rafael Orsi, do 1º JEC de Humaitá/AM, segundo o qual, autor agiu de modo temerário ao tentar induzir juízo a erro.

No caso, o autor propôs ação de danos morais contra companhia de energia elétrica por racionamento do serviço. 

Autor requereu danos morais por racionamento de energia elétrica, mas juízo verificou que pedido já havia sido julgado em outro processo.(Imagem: Freepik)

Ao julgar preliminares, juiz extinguiu o processo em razão da coisa julgada, pois identificou existência de ação prévia, com o mesmo propósito, cujo mérito fora analisado. 

O magistrado também condenou o autor à litigância de má-fé por “tentar induzir o juízo a erro e se beneficiar novamente de um direito já reconhecido judicialmente em outra ação”. Assim, condenou-o ao pagamento de custas, e, sobre o valor da causa, honorários advocatícios de 10% e multa de 5%.

Veja a sentença.

A companhia de energia elétrica foi representada pelo escritório FM&V Advocacia.

 

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