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Cia aérea deve realocar passageiras para que não percam casamento

Probabilidade do direito e risco de dano irreversível foram considerados pela magistrada ao deferir liminar.

9/11/2023
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Magistrada concedeu liminar para que companhia aérea providencie passagens a duas mulheres que, tendo o voo cancelado, poderiam perder um casamento. Para a juíza de Direito, Fernanda Rosa de Souza, da 28ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, havia a probabilidade do direito e o perigo na demora.

No caso, as duas passageiras compraram bilhetes de avião do Rio de Janeiro/RJ para Belém/PA, pois iriam como convidadas a um casamento.

Entretanto, ao consultar as passagens no site da companhia, verificaram que haviam sido canceladas de forma unilateral pela revendedora de passagens. 

Magistrada determinou que companhia aérea realocasse passageiras que tiveram o voo cancelado sob pena de multa.(Imagem: Freepik)

A magistrada, ao analisar pedido de tutela antecipada, entendeu que estavam "configurados os requisitos exigidos pelo art. 300, CPC, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora".

Assim, determinou que a companhia mantenha as reservas ou providenciem embarque em dia e horário similares, sob pena de multa de R$ 25 mil. 

O advogado Breno Bastos do escritório Pinheiro Bastos Advocacia representa as passageiras na ação.

Veja a decisão.

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