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STJ define súmula de controle de processo administrativo disciplinar

Segundo texto, o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato.

13/12/2023
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A 1ª seção do STJ deliberou nesta quarta-feira, 13, a fixação da Súmula 665, que aborda o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar. A súmula destaca a limitação desse controle à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato em questão.

Confira a íntegra:

"O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada."

STJ fixa súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar.(Imagem: Reprodução/YouTube)
  • Processo: MS 19.995
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