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Imóvel penhorado passará por avaliação para constatar valorização

Relator destacou que os direitos aquisitivos possuem valor econômico, o qual é vinculado ao preço do imóvel sobre os quais recaem, de modo que a eventual variação de preço de mercado os afeta.

12/1/2024

A 13ª câmara Cível do TJ/PR, em execução de título extrajudicial, determinou que imóvel objeto de penhora passe por avaliação para constatar se houve valorização. A decisão atende ao pedido dos executados.

Na origem, o juízo determinou que a avaliação dos direitos dos executados relativos ao imóvel fosse feita por mera atualização.

Eles agravaram sob o argumento de que é necessária a avaliação do bem, diante da possível valorização de mercado, não sendo correta a mera atualização monetária do montante já adimplido relativo à aquisição do imóvel.

O pedido foi acolhido pelo relator, desembargador substituto Victor Martim Batschke.

O magistrado ponderou que os direitos aquisitivos possuem valor econômico, o qual é vinculado ao preço do imóvel sobre os quais recaem, de modo que a eventual variação de preço de mercado os afeta.

“É razoável e devida a avaliação prévia do imóvel, conforme determina o artigo 870, do Código de Processo Civil, eis que esta visa garantir a menor onerosidade para as partes e evitar o enriquecimento ilícito.”

Assim sendo, reformou a decisão agravada. Os demais membros da câmara o acompanharam.

Imóvel penhorado passará por avaliação para constatar valorização.(Imagem: Freepik)

O advogado Diego Monteiro Rocha, do escritório Siqueira, Rocha & Schneider Advogados Associados, atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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