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Candidato reprovado por falha na organização retornará ao concurso

Segundo os autos, tal falha atingiu mais de 600 candidatos e foi noticiada em jornais.

20/1/2024

Candidato que alega ter sido reprovado por falha na organização do concurso poderá participar do Curso de Formação da Polícia Civil de Goiás. A decisão é da juíza de Direito Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO.

O homem alega que se inscreveu no concurso público para o cargo de escrivão de Polícia Civil do Estado de Goiás, sendo aprovado nas cinco primeiras fases e eliminado na 6ª etapa por falha na organização do certame, que não recebeu seus documentos e não realizou expedição de comprovante e protocolo de remessa. Segundo o autor, tal falha, que atingiu mais de 600 candidatos, foi noticiada em jornais.

Na análise do pedido, a magistrada destacou que, no caso, “a ausência de disponibilização de recibo ou protocolo de entrega de documentos impossibilita a verificação e a comprovação, pelo candidato, do efetivo recebimento, pela banca examinadora, da documentação enviada via sistema informatizado”, configurando falha organizacional não imputável ao candidato.

Destacou ainda o perigo da demora, garantindo tutela de urgência para matrícula do candidato em nova turma do Curso de Formação, com direito à nomeação de posse em caso de êxito.

Candidato reprovado por falha na organização retornará ao concurso.(Imagem: Freepik)

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na defesa do candidato. 

Leia a decisão.

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