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Juíza impede advogado com procuração de levantar valores da parte

Magistrada determinou intimação do autor para informar seus dados bancários ou sua autorização expressa para que os valores pudessem ser levantados por seu advogado.

8/2/2024

A juíza de Direito Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, do 3º JEC de João Pessoa/PB, indeferiu pedido de expedição de alvará em nome de advogado, apesar de procuração outorgada pelo cliente conferir poderes para receber e dar quitação.

A justificativa para a negativa foi a seguinte:

"Em que pese os poderes contidos na procuração de ID 78220017, prudente se faz determinar a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do próprio autor, ou a sua autorização expressa para que os valores possam ser levantados por seu advogado."

De acordo com o advogado Carlos Henrique Santana Lima, do escritório Cruz & Lima Advogados Associados, que está envolvido no caso, mesmo com o reconhecimento dos poderes, a juíza menosprezou a procuração "de forma ilegal e indevida".

Ele informa que iniciou procedimento junto à Comissão de Prerrogativas da OAB/PB e abriu reclamação disciplinar na Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba.

“Se a procuração confere ao advogado poderes especiais para receber e dar quitação, é direito seu exigir a expedição de alvará em seu nome referente aos valores da condenação. A negativa de expedição de alvará ao advogado munido desses poderes implica violação da atividade profissional que exerce”, afirmou.

Mesmo com procuração, juíza impede advogado de levantar valores da parte.(Imagem: Freepik)

Leia o despacho.

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