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Despachante é condenado por transferir pontos de clientes para própria CNH

TJ/SP fixou pena de 1 ano e 8 meses de reclusão por falsidade ideológica.

4/3/2024
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Despachante é condenado por falsidade ideológica após transferir pontos de infrações de trânsito de clientes para sua própria CNH. O acórdão é da 3ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, que manteve a decisão do juízo de 1º grau após verificar conjunto probatório consistente.

Nos autos, consta que o despachante transferia a pontuação de seus clientes para sua CNH, indicando-se como condutor dos veículos. A conduta foi descoberta após o Detran constatar o elevado número de pontos no prontuário do homem. Durante investigação, o despachante confessou o crime e afirmou que, como já estava com sua CNH prejudicada e com excesso de pontos, resolveu ajudar seus clientes passando os pontos das multas para si, sem cobrar pelo serviço.

Mantida condenação de despachante que transferia pontos de clientes para própria CNH.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, apontou que as provas são suficientes para evidenciar que o “apelante fez inserir informação falsa em documento público verdadeiro, por pelo menos cinco vezes, o que caracteriza a conduta típica prevista no art. 299 do Código Penal.

O magistrado também manteve afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que o despachante já foi beneficiado anteriormente pela prática do mesmo crime.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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