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Candidata parda reprovada em heteroidentificação seguirá em concurso

Após avaliar as fotos apresentadas pela mulher, juiz Federal concluiu que autora preenche os requisitos para vagas afirmativas.

29/3/2024

Candidata que não foi reconhecida como parda pela comissão de heteroidentificação poderá retornar ao concurso para vaga de enfermeira da Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A liminar foi proferida pelo juiz Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª vara Cível da SJ/DF, após analisar, por meio das fotografias apresentadas, que a candidata preenche os requisitos para vagas afirmativas.

No mandado de segurança, a impetrante, que concorre a uma vaga de enfermeira no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, vinculado à Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, alegou ter sido ilegalmente desconsiderada como negra/parda e que cumpriu todos os requisitos necessários para ter sua autodeclaração homologada pelos avaliadores.

Justiça determina retorno a concurso da Ebserh de candidata parda reprovada na heteroidentificação.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, o magistrado avaliou as fotos apresentadas pela candidata e concluiu claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas.

“Neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela requerente, encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames.”

A candidata já tivera sua autodeclaração como parda validada por outra comissão de heteroidentificação da própria Ebserh, em concurso realizado em 2019, o que foi destacado pelo juiz.

“A impetrante juntou aos autos comprovantes de que já foi considerada, em outros certames, como parda, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos. Demais disso, consoante fotos juntadas, percebe-se claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas”.

O advogado Israel Mattozo, do escritório Mattozo & Freitas, atuou pela candidata.

Leia a decisão.

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