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TJ/RS e TRF-4 adotam plantão durante calamidade pública no Estado

Devido às severas enchentes, os tribunais anunciaram a suspensão do expediente presencial, adotando regime de teletrabalho.

6/5/2024
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O TJ/RS e o TRF da 4ª região divulgaram, nesta segunda-feira, 6, informações sobre o plantão judiciário que essas cortes adotarão, nos próximos dias, em razão das enchentes que fizeram com que 336 prefeituras e o governo gaúchos decretassem estado de calamidade pública, inclusive a capital do estado, Porto Alegre.

No TJ/RS, o funcionamento dos foros e das unidades de primeiro grau de jurisdição ficará restrito ao atendimento de medidas de urgência nas doze situações previstas na resolução 1.458/2023-Comag. Entre elas, estão os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança e as comunicações de prisão em flagrante.

No TRF-4, o expediente e o atendimento presenciais estão suspensos entre esta segunda-feira, 6, e, pelo menos, até a sexta-feira, 10. Magistrados e servidores deverão cumprir, neste período, regime extraordinário de teletrabalho. A Justiça Federal no Rio Grande do Sul conta com seis subseções judiciárias, além da de Porto Alegre, região hoje sob invasão pelas águas do Rio Guaíba.

Tribunais do RS adotam plantão durante calamidade pública causada por enchentes.(Imagem: Imprensa/TJRS)

O TJM/RS já havia editado normativo semelhante na sexta-feira, 4. A portaria  87/24 define ações que inclui a suspensão de audiências, do expediente presencial e a prorrogação de prazos na Justiça Militar.

No TRE/RS, a suspensão do expediente presencial, iniciada em 2/5, foi estendida também até 10/5, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente. Por decisão do TSE, o prazo de fechamento do cadastro eleitoral em todo o RS segue até 23/5.

Informações: CNJ.

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