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STJ decidirá se lei de improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

Colegiado vai determinar se a lei pode disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, incluindo a possibilidade de abranger o valor de uma possível multa civil.

6/6/2024

A 1ª seção do STJ decidiu encaminhar para julgamento unificado os REsps 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767, sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, registrada como Tema 1.257, envolve a possibilidade de aplicação da nova lei de improbidade administrativa em processos iniciados enquanto vigorava a lei 8.429/92. O objetivo é definir se a nova lei pode regular a tutela provisória de indisponibilidade de bens, incluindo a possibilidade de incluir o valor de eventual multa civil.

O colegiado decidiu suspender os processos individuais ou coletivos relacionados à questão jurídica, que tenham sido objeto de recurso especial ou agravo em recurso especial, em segunda instância ou no próprio STJ.

Repetitivo vai definir se lei de improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O relator dos recursos, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto significativo em processos contra agentes acusados de improbidade administrativa em todo o país. O magistrado também apontou que a análise da controvérsia pode levar à revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, julgados pela 1ª seção.

O ministro esclareceu que o Tema 1.257 trata especificamente da aplicabilidade da lei 14.230/21 para regular a indisponibilidade de bens em ações de improbidade em andamento, incluindo aquelas ajuizadas antes da nova lei. "Apenas os recursos que discutam os requisitos para deferimento da indisponibilidade de bens e a inclusão do valor da multa serão sobrestados", pontuou.

Leia aqui o acórdão de afetação.

Veja a versão completa

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