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Saúde Petrobras deve reativar convênio de idosos que não receberam boleto

Juíza entendeu que seguradora deveria reativar o plano de saúde após pagamento das mensalidades em atraso pelo não envio das cobranças.

7/6/2024

Plano de saúde de três idosos da mesma família que não receberam boletos para pagamento deve ser reativado. Em liminar, a juíza do Trabalho Valéria Rodrigues Franco da Rocha, da 23ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, determinou a reativação do convênio pela APS - Associação Petrobras de Saúde sob pena de multa.

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No caso, os idosos alegaram que a associação não enviou os boletos, ou avisos de pagamento do plano, e, por isso, houve a inadimplência e consequente cancelamento. Após o pagamento das parcelas em atraso, conforme orientado pela seguradora, a reativação do plano foi negada. 

Plano de saúde de idosos não foi reativado após pagamento de boletos.(Imagem: Freepik)

Analisando os documentos médicos apresentados, a magistrada vislumbrou a probabilidade do direito dos idosos e a urgência da situação, ordenando a reativação do plano de saúde no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20 mil.

Ainda, afirmou que documento da Ouvidoria da APS deixou evidente a orientação de que a quitação das mensalidades atrasadas resultaria na reativação do plano, o que não ocorreu, prejudicando os beneficiários que agiram de boa-fé.

A advogada Nathália Cardoso de Almeida e os advogados Raphael de Almeida e Ricardo Duarte Jr., do escritório Duarte e Almeida Advogados representam os interesses dos idosos. 

Essa decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações contratuais por parte das seguradoras e a necessidade de uma atuação diligente e transparente na gestão dos planos de saúde, especialmente em situações que envolvam idosos e pessoas com doenças graves”, afirmaram os causídicos.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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