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Unicamp deve matricular candidato autodeclarado pardo, decide TJ/SP

Decisão ressalta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

8/6/2024
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A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que a universidade estadual Unicamp matricule candidato autodeclarado pardo em um curso de engenharia de computação.

O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas étnico-raciais da instituição, mas sua autodeclaração foi considerada inválida após uma entrevista realizada pela banca avaliadora.

O relator do caso, desembargador Rubens Rihl, apontou que os documentos apresentados não traziam fundamentação adequada para a invalidação da autodeclaração. Segundo ele, os candidatos devem ser informados dos motivos pelos quais sua declaração não foi considerada válida.

Unicamp deve matricular aluno autodeclarado pardo.(Imagem: Freepik)

O desembargador destacou também que o fenótipo do candidato é semelhante ao da irmã, que foi aprovada presencialmente pela mesma banca. Além disso, um laudo médico o classificou como pardo, e documentos comprovam que o autor e sua família se autoidentificam como tal.

Para o relator, houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como ao princípio da isonomia, uma vez que critérios diferenciados foram adotados para avaliar o candidato e sua irmã.

Leia a decisão.

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