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STJ mantém prisão preventiva de homem que descumpriu medida protetiva

Colegiado considerou que, apesar de ser tecnicamente primário, o paciente tem um histórico de violência relatado pela vítima.

18/6/2024

6ª turma do STJ negou habeas corpus a homem preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva de urgência, provenientes de violência doméstica, com lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. Colegiado entendeu que, apesar de tecnicamente primário, o paciente possui histórico de violência relatado pela vítima.

A defesa alegou no STJ ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar do paciente, destacando que ele tem 46 anos de idade, tem dois filhos de 11 e 12 anos, genitores de 76 e 69 anos, possuidor de residência fixa, analista de sistemas e desenvolvedor de software e primário.

Segundo a defesa, não há motivos para, caso se entenda que as medidas protetivas já concedidas seriam insuficientes, não serem ao menos impostas medidas cautelares diversas da prisão.

Homem foi preso preventivamente por ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator, ministro Sebastião Reis Jr., entendeu não ser cabível a impetração de HC contra decisão de relator indefirindo medida liminar em ação de igual natureza. O relator ainda afirmou que as questões trazidas na impetração não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, não se admitindo a supressão de instâncias.

Ademais, o ministro ressaltou não haver constrangimento ilegal, pois consta da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva que, apesar de o réu possuir residência fixa, a arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis não é o bastante para recomendar a benesse pretendida.

Segundo o relator, não existe qualquer alteração da situação fática que ensejou a decretação de sua prisão preventiva.

"O risco de reiteração é extraído do fato de que o réu, apesar de tecnicamente primário, possui histórico de violência relatado pela vítima."

Nesse sentido, a turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental.

Veja a versão completa

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