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STJ: Contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos.

23/6/2024

Sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª seção do STJ decidiu que a contribuição previdenciária incide sobre os valores despendidos a título de adicional de insalubridade. Foi aprovada a seguinte tese, no Tema 1.252:

“Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.”

O relator do caso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que existe uma sólida jurisprudência sobre o tema e ponderou que se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o adicional de insalubridade.

A decisão foi unânime.

Contribuição ao INSS incide sobre adicional de insalubridade, decide STJ.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

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