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STJ edita súmula e fixa que IPI não incide em caso de furto ou roubo

Enunciado será publicado no DJE por três vezes, conforme legislação.

26/6/2024
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A 1ª seção do STJ, especializada em Direito Público, aprovou uma súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo. O enunciado será publicado no DJE por três vezes, em datas próximas, conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ.

1ª seção do STJ aprova súmula sobre incidência de IPI em caso de furto ou roubo.(Imagem: Freepik)

Confira a nova súmula:

  • Súmula 671 – Não incide o IPI quando sobrevém furto ou roubo do produto industrializado após sua saída do estabelecimento industrial ou equiparado e antes de sua entrega ao adquirente.
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