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Estado deve explicar por que policial penal não pode acumular cargos

O autor, atualmente no cargo de policial penal, quer assumir cargo como professor de ensino fundamental.

20/7/2024

Em decisão liminar, a juíza de Direito Nandra Martins da Silva Machado, da 4ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Estado informe o motivo da inviabilidade de acumulação de cargos públicos.

O autor, atualmente no cargo de policial penal, alega que sua função é de natureza técnica e que foi aprovado para o cargo de professor de ensino fundamental no município de Três Lagoas/MS. Com base nisso, ele sustenta que a acumulação de cargos seria permitida, mas afirma que o Estado tem impedido essa acumulação.

Diante da situação, o autor solicitou a concessão de tutela de urgência para que fosse autorizada a acumulação dos cargos. Na análise do pedido, verificou-se nos autos que o autor exerce o cargo de agente de segurança penitenciária e que há uma certidão ordenando a suspensão do pagamento relacionado a este cargo.

Considerando a presença dos requisitos descritos no artigo 300 do CPC, a tutela de urgência foi deferida parcialmente. A decisão exige que o Estado de São Paulo informe o motivo da inviabilidade da acumulação dos cargos pretendidos pelo autor.

Estado deve explicar por que policial penal não pode acumular cargos.(Imagem: Freepik)

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a demanda.

Veja a liminar.

Veja a versão completa

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