Migalhas Quentes

TRT-3: Padaria indenizará em R$ 5 mil funcionário chamado de "tetinha"

Colegiado entendeu que apelido era pejorativo e ofensivo ao funcionário.

17/7/2024

Empregado chamado de "tetinha" por colegas e superiores será indenizado em R$ 5 mil.  A 11ª turma do TRT da 3ª região reformou sentença que havia negado danos morais ao funcionário.

366974

No caso, o chefe de manutenção de uma panificadora em Contagem/MG alegou ter sofrido constrangimento devido ao apelido depreciativo. Ele relatou que foi vítima de grande abalo emocional, pois se referia a uma característica física que considerava um defeito.

O empregado não formalizou reclamação à direção, mas afirmou que tentou impedir a disseminação do apelido dentro da empresa. O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha’”, declarou em depoimento.

A empregadora reconheceu, por meio de preposto, que o funcionário tinha o apelido de "tetinha". No entanto, argumentou que o próprio trabalhador, ao ser contratado, teria informado que o apelido era antigo e já existia fora do ambiente da empresa.

Funcionário de padaria era chamado de "tetinha" no ambiente de trabalho e será indenizado.(Imagem: Freepik)

O juízo da 5ª vara do Trabalho de Contagem/MG negou o pedido de indenização do trabalhador. Contudo, ele recorreu da decisão, reiterando que o apelido era ofensivo à sua honra. 

Para o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a prova oral demonstrou que o funcionário era chamado na empresa pelo apelido, inclusive pelo sócio/diretor.

Ele reconheceu que, apesar de o empregado não ter demonstrado explicitamente seu descontentamento com o apelido, "trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome".

O relator entendeu que o apelido, de caráter inegavelmente pejorativo, configurava fonte de repetidos ataques à dignidade e autoestima do trabalhador, perpetuando condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Diante disso, considerou configurado o dano moral presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento íntimo do trabalhador.

Ao final, considerando a extensão dos danos sofridos pelo trabalhador, seu salário, o grau de culpa da empregadora e sua capacidade financeira, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

Unilever deve indenizar vendedor chamado de "Nhonho" e outros apelidos

14/7/2023
Migalhas Quentes

TRT-3: Motorista será indenizado por apelido de “Valesca Popozuda”

6/6/2023
Migalhas Quentes

Empregado apelidado de “Patati Patatá” pelo gestor será indenizado

9/10/2022
Migalhas Quentes

"Zé Buceta": INSS indenizará por nome trocado na carteira de trabalho

30/5/2022
Migalhas Quentes

"Jô Soares": Mulher será indenizada por apelidos no trabalho

15/5/2021