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Segurado do INSS que comprova incapacidade tem direito a auxílio-doença

1ª turma do TRF da 1ª região destacou a comprovação de vínculos e incapacidade total, conforme laudo médico.

10/8/2024
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 1ª turma do TRF da 1ª região assegurou o direito ao auxílio-doença a um homem que teve seu pedido inicialmente negado pelo INSS. O colegiado reformou a decisão administrativa, reconhecendo o direito do segurado ao benefício.

O desembargador Federal Morais da Rocha, relator do caso, verificou que o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais comprovava o longo período de contribuição do autor ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, atendendo aos requisitos de qualidade de segurado e carência de 12 meses de contribuições.

A perícia médica realizada constatou a “incapacidade total e permanente” do autor em decorrência de “discopatia degenerativa na coluna cervical e lombar com sinais de radiculopatia”.

Assim, o relator concluiu que "na data de início da incapacidade laboral a parte autora detinha a qualidade de segurada da Previdência Social e também já havia cumprido a carência necessária para a concessão do benefício".

Diante da comprovação da incapacidade, o desembargador concluiu que o homem faz jus ao recebimento do auxílio-doença.

Segurado do INSS que comprova incapacidade para o trabalho tem direito ao auxílio-doença.(Imagem: Antonio Molina/Folhapress)

Confira aqui o acórdão.

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