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Mulher que teve agulha esquecida no corpo em cirurgia será indenizada

Relatora do caso destacou que, embora não houvesse infecções, a mulher sofreu danos devido à presença do corpo estranho.

16/8/2024

A 2ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão que condenou o município de Belo Horizonte/MG e uma fundação pública de saúde a indenizar uma paciente em R$ 20 mil. O motivo da indenização por danos morais foi uma agulha esquecida no corpo da paciente após um procedimento cirúrgico para retirada da trompa direita e do ovário.

O hospital e o município recorreram da decisão da primeira instância, argumentando que a agulha foi encontrada em um local diferente daquele onde o procedimento foi realizado. Alegaram, portanto, que não seria possível afirmar que o instrumento cirúrgico tivesse sido deixado no corpo da paciente durante a cirurgia na trompa direita e no ovário.

A paciente realizou o procedimento em 2002. Após um exame de raio-x para investigar um quadro de cólica renal, descobriu a presença da agulha em seu corpo. Um novo exame, realizado durante a perícia técnica, confirmou a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior.

Instituição de saúde é condenada por objeto esquecido dentro de paciente.(Imagem: Freepik)

A desembargadora Maria Inês Souza, relatora do caso, destacou em seu voto que, embora a perícia tenha afirmado que o objeto não causou infecções ou sequelas, o dano sofrido pela mulher é evidente.

“Em razão da própria presença de um corpo estranho em seu organismo, além da necessidade de submeter-se a novo procedimento cirúrgico, com todos os riscos que o envolvem”.

A magistrada também ressaltou que a presença de uma agulha de sutura no organismo da paciente somente seria possível mediante um procedimento cirúrgico como aquele ao qual ela foi submetida.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG

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