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TRF-1 anula multa de trânsito por suposta clonagem de veículo

Na decisão, tribunal salientou que proprietária não estava presente no local da infração.

28/8/2024

Proprietária de veículo supostamente clonado consegue anular multa de trânsito. Decisão da 6ª turma do TRF da 1ª região manteve sentença da 13ª vara da seção Judiciária da Bahia favorável à dona do automóvel.

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O recurso solicitando a manutenção da penalidade foi interposto pelo DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Proprietária de carro supostamente clonado não pagará multa de trânsito.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Federal João Carlos Mayer, evidenciou, no voto, a existência de provas consistentes nos autos que comprovam que a motorista, residente na Bahia, não estava encontrava em um trecho da BR-070, em Brasília/DF, na data em que a infração foi registrada.

Ainda, ressaltou o entendimento do tribunal de que “havendo indícios suficientes de clonagem do veículo, o proprietário não pode ser responsabilizado pelas multas por infração às leis de trânsito”.

Informações: TRF da 1ª região.

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