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OAB aprova proposta de indulto de multa por abandono de causa em processo penal

O conselheiro proponente defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros.

22/10/2024

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 21, a proposta do conselheiro Federal Síldilon Maia de elaboração de uma sugestão ao presidente da República para incluir, no decreto de indulto natalino deste ano, o perdão de multas por abandono de causa no processo penal.

Maia argumentou que o valor mínimo da multa em um único processo pode comprometer a renda de quase metade dos advogados brasileiros, baseando-se em dados do Perfil ADV, um estudo demográfico da advocacia brasileira realizado pelo CFOAB em parceria com a FGV.

O conselheiro destacou que a situação atual fere o princípio da isonomia, pois advogados multados sob a vigência da lei 11.719/08 ainda estão sujeitos a sanções, enquanto a lei 14.752/23 limita a responsabilidade ao processo ético-disciplinar. Ele ressaltou que essa mudança legislativa, que extinguiu a punição de advogados por juízes em casos de abandono de causa, foi resultado do intenso trabalho do Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a proposta e mencionou que a entidade já tem atuado junto ao STJ e outros tribunais para garantir a aplicação retroativa da nova lei.

Sessão do Conselho Pleno da OAB.(Imagem: Raul Spinassé/CFOAB)

Informações: OAB.

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