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TJ/SP: Concessionárias de transporte público são condenadas por má prestação de serviços

Ressarcimento foi fixado em R$ 3 milhões.

30/11/2024

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença que condenou concessionárias de transporte público a pagar R$ 3 milhões em indenização por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Conforme os autos, a ação civil pública questionou diversos problemas nos serviços prestados pelas empresas integrantes do consórcio, incluindo intervalos excessivos entre os ônibus, superlotação, mau atendimento aos usuários, direção perigosa e má conservação dos veículos.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, ressaltou que as concessionárias, por se enquadrarem como prestadoras de serviço público, estão sujeitas ao CDC e, por isso, devem arcar com as consequências patrimoniais de falhas e omissões na prestação de um serviço adequado e de qualidade.

“Os contornos do caso, em sua singularidade, tiveram a projeção de abalo moral coletivo, comprovada a efetiva má prestação do serviço público, com impacto na vida dos usuários das linhas operadas pela ré, em ordem a justificar indenização”, destacou o magistrado.

A decisão foi unânime, com os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez acompanhando o voto do relator.

Mantida condenação de concessionárias de transporte público coletivo por má prestação de serviços.(Imagem: Reprodução)

Veja o acórdão.

Veja a versão completa

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