A Caixa Econômica Federal foi condenada a liberar o saldo integral do FGTS de um trabalhador que alegou não ter optado pela modalidade saque-aniversário.
A decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região com base na falta de comprovação pela Caixa de que o trabalhador aderiu ao saque-aniversário de forma consciente.
Segundo o autor, ele tentou resgatar os valores do fundo após uma rescisão contratual, mas foi informado de que estava vinculado à modalidade de saques anuais. Ele afirmou, porém, que nunca manifestou a intenção de aderir à opção.
Em sua defesa, a Caixa alegou que a adesão ao saque-aniversário foi feita pelo trabalhador, que teria utilizado o aplicativo oficial do FGTS.
A instituição sustentou que a migração foi realizada de forma válida e que não havia irregularidades no procedimento.
No entanto, o magistrado responsável pelo caso, ao analisar as provas, destacou que a Caixa não conseguiu demonstrar de forma concreta que o trabalhador "aderiu conscientemente ao saque-aniversário".
Conforme a decisão, a ausência de evidências inequívocas sobre a adesão impossibilitou a retenção do saldo do FGTS.
Diante disso, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal libere o saldo integral do FGTS ao trabalhador, corrigido e com juros.
- Processo: 1022157-57.2020.4.01.3500
Leia a decisão.
Com informações do TRF-1.