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Mulher é condenada por enganar banco para obter crédito de R$ 1,6 mi

Colegiado destacou a indução ao erro de um funcionário, levando à sua condenação a um ano e quatro meses de reclusão, com pena substituída por serviços comunitários.

4/12/2024

A Justiça Federal do Paraná condenou uma mulher por estelionato, resultando em um prejuízo de R$ 1,6 milhão para a CEF - Caixa Econômica Federal. A sentença foi proferida pela 14ª vara Federal de Curitiba/PR.

De acordo com o juiz, a ré induziu um funcionário da CEF a erro em 20 de janeiro de 2015, levando-o a assinar um contrato de renovação de crédito. O funcionário acreditava que a mulher representava legalmente uma empresa atacadista. No entanto, ela não possuía mais vínculo com a empresa desde 14 de abril de 2014, quando houve alteração no contrato social, incluindo outros dois sócios.

O ocorrido gerou um prejuízo de R$ 1,6 milhão para a Caixa Econômica Federal.(Imagem: Guido Jr./Fotoarena/Folhapress)

O Ministério Público Federal, autor da acusação, ressaltou que, embora o funcionário tenha mencionado a lembrança de uma possível procuração, esta não foi localizada nos arquivos da agência. O MPF optou por não denunciar o bancário, "por este não ter agido com dolo e a sua conduta não configurar fraude interna e tão pouco crime".

O juiz Federal estabeleceu a pena de um ano e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo de 2015, corrigido monetariamente. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com duração de uma hora por dia de pena, em local e condições a serem definidos.

Adicionalmente, foi determinada a prestação pecuniária de um salário-mínimo, vigente em 2015, também corrigido até o pagamento.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF da 4ª região.

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