A 6ª turma do TRF da 3ª região negou recurso da OAB que buscava a remoção de críticas contra advogados publicadas no site Reclame Aqui.
O Tribunal reforçou que essas manifestações não configuram relação de consumo, prevalecendo o direito à liberdade de expressão.
A OAB argumentou que o site não seria um espaço adequado para reclamações envolvendo advogados, já que a atividade advocatícia não se enquadra como relação de consumo.
Segundo a entidade, a fiscalização de condutas ético-profissionais deve ser feita por meio de seus próprios processos administrativos, "garantindo sigilo e respeito aos advogados".
A defesa do Reclame Aqui argumentou que o site apenas disponibiliza um canal para a manifestação de usuários, sem interferir no conteúdo postado ou atribuir culpa às partes envolvidas.
O relator do caso, juiz Federal José Francisco da Silva Neto, observou que "não há configuração de relação de consumo ao eixo cliente x Advogado, tanto quanto apontado que a livre manifestação do pensamento pode ser realizada em qualquer meio, o que abrange, evidentemente, ao site aqui réu".
Destacou que "é explícita a tentativa da OAB de promover censura prévia", argumentando que, caso o pedido fosse aceito, abriria precedentes para novas tentativas de impedir manifestações semelhantes em outras plataformas digitais.
Além disso, o relator enfatizou que o direito da OAB de instaurar procedimentos ético-disciplinares permanece intacto, mas "a singela reclamação na internet não gera efeitos jurídicos, mas unicamente tem retumbância ao campo da livre manifestação do pensamento".
Por fim, o relator sugeriu que, em vez de buscar impedir tais manifestações, a OAB poderia firmar um convênio com o site para melhorar o monitoramento da qualidade dos serviços advocatícios.
Por unanimidade, o TRF da 3ª região decidiu manter a decisão de 1ª instância, negando o recurso da OAB e garantindo que as críticas no site continuem disponíveis, desde que respeitem os limites da lei.
- Processo: 0017921-58.2015.4.03.6100
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