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Juíza proíbe inclusão de condomínio no Serasa por quebra de contrato

Condomínio rescindiu contrato com empresa de elevadores alegando falhas nos serviços de manutenção.

14/12/2024

A empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. não poderá incluir o nome de um condomínio dos cadastros de proteção ao crédito como SPC e Serasa após rompimento de contrato de prestação de serviços. Decisão é da juíza de Direito Lília Maria de Souza, da  22ª vara Cível de Goiânia/GO, segundo a qual, medida poderia causar prejuízos irreparáveis ao condomínio.

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No caso, o condomínio ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra a empresa, alegando falhas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do prédio. 

Consta na inicial que a empresa teria realizado diagnósticos equivocados, resultando na substituição desnecessária de componentes, como o motor de um dos elevadores. Diante da persistência dos problemas, o condomínio rescindiu o contrato por justa causa.

Na mesma ação, o condomínio solicitou tutela de urgência para impedir a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes, argumentando que a medida poderia causar danos irreparáveis à sua reputação e operações financeiras.

Empresa de elevadores não poderá incluir condomínio em cadastro de restrição de crédito, como o Serasa.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Ao avaliar o pedido, a juíza analisou os requisitos para a concessão da tutela provisória, conforme o art. 300 do CPC. Destacou a presença do fumus boni juris e do periculum in mora. "A inscrição em cadastros obstativos de crédito pode ocasionar transtornos na vida da autora, inviabilizando o exercício do comércio por parte do interessado", pontuou a magistrada.

Além disso, a juíza afastou a possibilidade de perigo inverso, observando que a abstenção de inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplência não causa prejuízo à empresa, enquanto o indeferimento da medida poderia causar lesão significativa ao condomínio. Ademais, determinou a inversão do ônus da prova, com base no CDC.

O escritório de advocacia José Andrade Advogados atua pelo condomínio.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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