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Concessionária é condenada por falha no fornecimento de água em prédio

Empresa foi responsabilizada por despesas com higienização de reservatórios e testes laboratoriais em condomínio.

20/12/2024

Juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 22ª vara Cível de Goiânia/GO, decidiu que concessionária de água deverá indenizar condomínio residencial em R$ 1.069,64 por falha no fornecimento de água.

Magistrada decidiu com base na comprovação dos danos materiais pelo condomínio e na ausência de provas suficientes para caracterizar o dano moral coletivo.

TJ/GO condena concessionária por falha no fornecimento de água.(Imagem: AdobeStock)

A ação teve início após o condomínio alegar que, devido a uma manutenção realizada pela empresa em abril de 2024, a água fornecida tornou-se imprópria para consumo, resultando em despesas com testes laboratoriais e higienização de reservatórios.

A defesa, por sua vez, negou falhas no serviço, sustentando que a água fornecida estava dentro dos padrões de potabilidade até o ponto de entrega.

Em sua decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, destacando que “o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em casos similares, reconhece a legitimidade do condomínio para pleitear indenização por danos morais coletivos, quando a falha na prestação do serviço impacta o uso adequado de todo o imóvel e afeta a segurança dos condôminos”.

Ao final, a sentença determinou a compensação financeira em R$ 1.069,64 pelos custos diretos ao condomínio, corrigidos monetariamente, e fixou honorários advocatícios proporcionais às partes, reconhecendo sucumbência recíproca.

O escritório José Andrade Advogados atua pelo condomínio.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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