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Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

Consumidora se sentiu humilhada e sofreu consequências psicológicas devido ao incidente.

6/1/2025

A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que condenou supermercado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais cliente acusada de furtar saco de ração.

Colegiado considerou que a abordagem foi abusiva e expôs a cliente a constrangimento público injustificado.

Cliente será indenizada por constrangimento público em supermercado.(Imagem: Freepik)

A cliente relatou que, em abril de 2021, foi acusada de furto ao sair do supermercado, mesmo tendo pago pelo produto.

Segundo ela, os seguranças agiram de forma truculenta e agressiva, o que a expôs a humilhação pública.

A consumidora explicou que comprou um saco de ração e, ao perceber a embalagem rasgada, pediu ao caixa para trocá-lo.

Deixou suas compras sob vigilância e, ao retornar com o novo pacote, foi abordada pelos seguranças.

Ela afirmou que o episódio a levou a desenvolver síndrome do pânico, necessitando de tratamento psiquiátrico.

O supermercado alegou que a abordagem foi respeitosa e não prejudicou a honra da consumidora.

Contudo, a juíza da 2ª vara Cível de Juiz de Fora/MG entendeu que houve danos morais e materiais, condenando a empresa.

A empresa recorreu, mas o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela manteve a decisão, destacando que a abordagem diante de outros clientes configura dano moral indenizável.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

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