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Gilmar suspende ações sobre Funrural até STF analisar caso de R$ 21 bi

Decisão visa evitar insegurança jurídica e garantir economia processual, considerando a sub-rogação e a divergência nas instâncias inferiores.

8/1/2025

Ministro do STF, Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira, 6, a suspensão nacional de processos que discutem a obrigatoriedade de empresas adquirentes de produção rural recolherem, em nome dos empregadores rurais, a contribuição destinada ao Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

A medida vale até o julgamento definitivo da ADIn 4.395 e será submetida a referendo do plenário.

Gilmar suspende processos sobre Funrural até decisão do plenário.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

A ação foi ajuizada pela Abrafrigo - Associação Brasileira de Frigoríficos, que questiona a constitucionalidade da exigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização da produção rural por empregadores pessoas físicas.

A entidade argumenta que a legislação impõe bitributação ao exigir contribuições tanto sobre a folha de salários quanto sobre a receita bruta.

A União, em sua defesa, sustentou que o Funrural é uma contribuição social legítima e que a sub-rogação, ao atribuir às empresas compradoras a responsabilidade pelo recolhimento, busca assegurar eficiência na arrecadação e evitar a inadimplência por parte dos produtores rurais.

Gilmar Mendes, ao avaliar o pedido, considerou que a suspensão é necessária para prevenir insegurança jurídica e decisões conflitantes. S. Exa. enfatizou que “não parece razoável permitir que ações transitem em julgado nesse cenário de incerteza”.

O ministro ainda ressaltou que “a continuidade da tramitação de tais processos, sem um pronunciamento definitivo desta Corte, pode gerar consequências desastrosas para os produtores rurais e as empresas adquirentes”.

Com a decisão, os processos em todo o país ficam suspensos até que o STF profira uma decisão final sobre a constitucionalidade da sub-rogação e das normas que regem a contribuição ao Funrural.

Leia a decisão.

Com informações do STF.

Veja a versão completa

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