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Fachin concede domiciliar a mãe lactante presa preventivamente

O vice-presidente do STF destacou a importância do convívio familiar para crianças menores de 12 anos.

8/1/2025

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em São José/SC desde novembro de 2022. Acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, a mulher é mãe de três crianças menores de 12 anos, sendo uma delas um bebê de um ano e dois meses ainda em fase de amamentação.

A defesa recorreu ao STF após o STJ negar pedido semelhante. Argumentou que a mulher não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e que a unidade prisional não dispõe de instalações adequadas para mães que amamentam. Acrescentou ainda que o pai das crianças também se encontra preso.

Ao deferir a liminar, o ministro Fachin fundamentou sua decisão no CPP, que prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos, exceto em casos de crimes com violência ou grave ameaça, ou contra o próprio filho ou dependente.

Para ministro Edson Fachin, os direitos da criança, assegurados pela Constituição Federal, devem prevalecer.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro também citou a jurisprudência do Supremo (HC 143.641), que prioriza o interesse das crianças e o direito ao convívio familiar.

Fachin considerou que manter a prisão preventiva em local inadequado para lactantes prejudica os direitos da criança, garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. A situação é agravada pela prisão do pai, aumentando a vulnerabilidade dos filhos, que ficam sem o apoio necessário para o desenvolvimento.

A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin durante o plantão, no exercício da presidência do STF.

Confira aqui a decisão.

Veja a versão completa

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