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Lula sanciona, com vetos, lei de produção de energia eólica em alto mar

Foram vetados dispositivos envolvendo setores tradicionais, como carvão mineral e gás natural.

11/1/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionoua a lei 15.097/25, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. O texto foi publicado em edição extra do DOU nesta sexta-feira, 10.

A geração de energia offshore é feita por meio de turbinas eólicas instaladas em plataformas fixas ou flutuantes no leito marinho. Trata-se de uma fonte de energia renovável e limpa que utiliza a força do vento, principalmente em alto-mar, onde os ventos são mais rápidos, constantes e não há barreiras, sendo mais produtivas do que as eólicas em solo. Outro diferencial é que os aerogeradores são maiores do que os utilizados em terra firme.

O governo afirma que o texto, discutido no PL 576/21, representa o marco regulatório da energia offshore no país, estabelecendo diretrizes para o aproveitamento de potencial energético em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com foco na geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Lula sanciona, com vetos, lei de produção de energia eólica em alto mar.(Imagem: Freepik)

Vetos

Foram vetados pelo presidente dispositivos que, segundo o governo, não guardam relação com a geração de energia eólica offshore, e não constavam do projeto original. São eles os artigos 22, 23 e 24.

Tais dispositivos eram os conhecidos “jabutis” – dispositivos legislativos que normalmente se distanciam do tema original da proposta. Neste caso, conquanto o tema fosse o mesmo – energia –, transcendiam a questão eólica e, para o presidente, estariam na contramão da lei sancionada, pois visavam a manutenção de matrizes mais poluidoras, como termelétricas, a carvão e gás. Tratavam, ainda, de alteração nos índices de correção tarifária, para parâmetro que seriam menos vantajoso para a população.

Incentivos

O texto publicado também prevê incentivos ao desenvolvimento da indústria nacional, à geração de empregos e ao fortalecimento da segurança energética do país, integrando aspectos econômicos e ambientais.

Para garantir a sustentabilidade das atividades, estabelece exigências para o descomissionamento de empreendimentos e a restauração das áreas exploradas, além de obrigar consultas prévias às comunidades afetadas, promovendo o respeito às práticas marítimas tradicionais e à cultura local.

Receitas

As receitas geradas, provenientes de bônus de assinatura, taxas de ocupação e participação proporcional sobre a energia produzida, serão distribuídas entre União, Estados e municípios, com investimentos, prioritariamente, destinados à pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável.

Mudança de patamar

O Brasil é o sexto no ranking mundial na produção de energia eólica. Com a nova lei, o governo acredita que o país pode promover uma mudança de patamar na geração de energia limpa e renovável, com demanda cada vez mais frequente, bem como baratear os custos e impulsionar a indústria local.

A fonte de energia é nova no Brasil, sem a instalação de nenhuma plataforma devido à falta de legislação.

O governo afirma que “a sanção presidencial busca posicionar o Brasil como líder na transição energética global, alinhando-se às principais tendências de exploração de energias renováveis e reforçando seu compromisso com a sustentabilidade ambiental, o desenvolvimento econômico e a redução das desigualdades regionais”.

Veja a versão completa

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