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Tutora consegue guarda de aves silvestres após 20 anos de convívio

Colegiado considerou o vínculo afetivo entre a tutora e os animais, além do longo período de convivência.

14/1/2025

A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que garantiu a tutora a guarda definitiva de dois periquitos-rei e três papagaios após mais de duas décadas de convívio.

Colegiado decidiu manter a guarda devido ao vínculo afetivo e ao bem-estar dos animais.

O Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis contestou a posse de dois periquitos-rei e três papagaios mantidos por uma tutora, alegando que a guarda sem licença viola a lei 5.197/67 e pode incentivar o tráfico de fauna silvestre. 

Em contrapartida, a defesa da tutora argumentou que os animais estavam sob cuidados há mais de duas décadas, sem qualquer indício de maus-tratos. 

TRF-1 mantém guarda de animais silvestres apreendidos pela PRF a uma mulher por vínculo afetivo.(Imagem: Freepik)

A relatora do caso, desembargadora Federal Kátia Balbino, destacou que o vínculo afetivo construído ao longo dos anos justificava a manutenção da guarda. 

A magistrada afirmou que “eventual quebra de rotina promovida pela separação pode ocasionar mais prejuízos do que benefícios aos animais” e reconheceu que “a finalidade constitucional de proteção ao meio ambiente, notadamente quanto aos espécimes em questão, encontrar-se-á melhor amparada assegurando-se a guarda doméstica dos animais em comento sob o poder da parte autora”.

Ao final, a 6ª turma do TRF da 1ª região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ibama, consolidando o direito da tutora à guarda definitiva das aves. 

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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