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Justiça manda mulher com 100 cães reduzir quantidade por barulho

Decisão apontou perturbação por barulho e reforçou regras de boa convivência.

17/1/2025

O juízo da 1ª vara Cível de Criciúma determinou que locadora e locatária devem garantir o uso adequado de um imóvel em área residencial, preservando o sossego da vizinhança.

A locatária, que acolhia mais de 100 cães abandonados sem autorização para funcionar como canil, foi orientada a reduzir os animais na propriedade, devido ao barulho constante que prejudicava os vizinhos.

Em decisão anterior, a Justiça concedeu tutela de urgência para transferir os cães a um local apropriado. A ordem foi cumprida, e atualmente a mulher mantém apenas dois cães na casa.

Mulher que abrigava mais de 100 cães em residência é obrigada a reduzir a quantidade.(Imagem: AdobeStock)

Segundo o magistrado responsável, a situação deve permanecer assim para preservar a ordem e assegurar condições adequadas de higiene e bem-estar dos animais.

Com base no art. 1.277 do CC, a decisão ressaltou que atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, a função social da propriedade e as regras de boa vizinhança. 

O juiz também destacou a responsabilidade da locadora, proprietária do imóvel, em zelar pelo uso adequado da propriedade.

“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, desde que não realize interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos confrontantes”, afirmou.

Por fim, a sentença rejeitou o pedido de indenização por danos morais dos moradores, pois a prova testemunhal não comprovou que os incômodos eram constantes a ponto de causar abalo emocional.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SC.

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