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STJ: Mesmo ilegítima, parte que denuncia lide deve pagar honorários

Colegiado decidiu que a parte que promove a denunciação da lide deve arcar com os honorários do advogado do denunciado, mesmo que a ação principal seja extinta por ilegitimidade passiva.

22/1/2025

O STJ, por meio de sua 3ª turma, decidiu unanimemente que a parte responsável pela denunciação da lide arca com o pagamento dos honorários advocatícios ao advogado do denunciado, mesmo quando a ação principal é extinta devido à ilegitimidade passiva do denunciante.

O caso envolveu um condomínio residencial que acionou judicialmente os novos proprietários de um apartamento, adquirido em leilão, por atraso no pagamento de taxas condominiais.

Os compradores, por sua vez, denunciaram a lide aos antigos moradores, argumentando que as cobranças se referiam ao período em que estes ocupavam indevidamente o imóvel, recusando-se a desocupá-lo após o registro da arrematação.

Em primeira instância, o condomínio e a denunciação da lide foram julgados procedentes. O TJ/RS, aplicando o Tema 886 dos recursos repetitivos, reconheceu a ilegitimidade passiva dos compradores e extinguiu a ação principal, declarando a denunciação da lide prejudicada.

Dessa forma, o condomínio foi condenado a pagar honorários aos advogados dos compradores, que, por sua vez, foram condenados a pagar honorários à parte denunciada.

Os compradores recorreram ao STJ, questionando a condenação ao pagamento de honorários, alegando que o resultado da denunciação da lide decorreu do reconhecimento de sua ilegitimidade na ação principal. Invocaram o princípio da causalidade, previsto no parágrafo 10 do art. 85 do CPC, para evitar a condenação.

Colegiado considerou correta a interpretação do TJ/RS e negou provimento ao recurso.(Imagem: Raw Image/Folhapress)

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, esclareceu que, de acordo com o parágrafo único do art. 129 do CPC, a análise da denunciação da lide depende do resultado da demanda principal. Se a ação principal for julgada improcedente, a denunciação é extinta sem resolução do mérito, e o denunciante deve pagar honorários ao denunciado.

A ministra diferenciou a causalidade da lide principal da causalidade da lide secundária. Embora o condomínio tenha dado causa à ação de cobrança extinta, a denunciação da lide foi causada pelos compradores.

O parágrafo único do art. 129 do CPC prevê que, se a denunciação for considerada inútil devido à vitória do denunciante na lide principal, este deve arcar com os honorários do denunciado, por ter dado causa à denunciação.

A 3ª turma do STJ, alinhando-se ao entendimento da relatora, confirmou a decisão do TJ/RS e manteve a condenação dos compradores ao pagamento dos honorários.

Confira aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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