Por violação de edital, 3ª turma Recursal do TJ/RN anulou questões em prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a reclassificação de um candidato.
Colegiado constatou vícios de ilegalidade que comprometeram a lisura do certame.
O caso
O candidato pleiteou a anulação de algumas questões da prova objetiva do concurso, alegando que apresentavam erros, como cobrança de conteúdo não previsto no edital e dubiedade nas alternativas. Requereu, assim, a anulação das perguntas e a atribuição da respectiva pontuação.
A defesa do Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Getúlio Vargas argumentaram que, de acordo com o Tema 485 do STF, a atuação do Judiciário em matéria de concurso público deve ser restrita a casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e que não houve tais vícios nas questões impugnadas.
Alegaram, ainda, que a formulação e correção das provas cabem exclusivamente à banca examinadora, sem ingerência judicial.
O juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido, sob o argumento da impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito administrativo.
Recurso
O juiz relator João Eduardo Ribeiro de Oliveira destacou que duas questões apresentavam vícios que justificavam a intervenção do Judiciário.
O magistrado ressaltou em sua decisão que uma das questões possuía duas respostas corretas, o que violava o edital do certame.
“A questão [...] apresenta multiplicidade de respostas, além da alternativa 'C' ser uma opção correta, também o exame datiloscópico é forma apta para identificação de qualquer pessoa (alternativa 'A'), o que conduz à dubiedade quanto à resposta tida como correta (letra 'C') em relação ao enunciado inicial do quesito.”
O relator destacou que outra questão da prova cobrou conteúdo de Medicina Legal, que não estava previsto no edital para a disciplina de Criminalística, além de abordar o tema “balística”, ausente no conteúdo programático.
Com base nesses fundamentos, a 3ª turma recursal decidiu, por unanimidade, anular as duas questões, determinar a atribuição dos pontos correspondentes e reclassificar o candidato no certame.
O advogado Ricardo Fernandes, do escritório Fernandes Advogados, atua pelo candidato.
- Processo: 0858473-14.2021.8.20.5001
Leia a decisão.