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TRF-1 mantém desligamento de estudante de medicina reprovado 3 vezes

Colegiado considerou que o desligamento foi legítimo, dado o baixo desempenho acadêmico do aluno ao longo de 26 anos.

22/1/2025

A 12ª turma do TRF da 1ª região negou o pedido de um estudante para manter sua matrícula no curso de medicina da UFPI - Universidade Federal do Piauí, após ser desligado por reprovar pela terceira vez consecutiva. O colegiado concluiu que não houve qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que resultou no desligamento, destacando o desinteresse demonstrado pelo aluno em sua vida acadêmica.

O estudante argumentou que o cancelamento foi “desproporcional e desarrazoado, desperdiçando os recursos já investidos em sua formação”.

A juíza convocada Rosimayre Gonçalves, relatora do caso, com base no art. 207 da Constituição Federal, considerou que “não se verifica a ocorrência de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo que culminou em seu desligamento”.

TRF-1 afirmou que as Universidades têm autonomia para definir regras de desligamento.(Imagem: Freepik)

A magistrada destacou que, durante os 26 anos de vínculo com a UFPI, o estudante concluiu apenas 32,9% da carga horária do curso (1.620h/a de um total de 9.105h/a), obteve índice de rendimento acadêmico de 3,63 e foi reprovado em 37 das 64 disciplinas cursadas, “o que demonstra o seu desinteresse pela vida acadêmica”.

A juíza ressaltou a autonomia didático-científica e administrativa das instituições de ensino superior, que “ficam autorizadas a adotar medidas para o desligamento do estudante (jubilamento) em razão do descumprimento das regras para a aquisição do diploma de curso superior”, desde que observados o devido processo legal, a razoabilidade e a proporcionalidade, como no caso em análise.

A 12ª turma, por unanimidade, negou o pedido do estudante para manter sua matrícula no curso de Medicina da UFPI.

Confira aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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