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STJ nega urgência e não julga conflito envolvendo gabinete de Janja

Justiça do DF e a do Paraná divergem quanto à competência para julgar ação que contesta suposto gabinete informal da primeira-dama.

29/1/2025

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou a análise de um conflito de competência entre a Justiça do Distrito Federal e a do Paraná. O impasse foi suscitado no âmbito de uma ação popular que busca a suspensão de um suposto gabinete informal da primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.

O conflito envolve a 22ª vara Cível da Seção Judiciária do DF e a vara Federal de Curitiba/PR, que divergiram sobre qual juízo seria competente para processar e julgar o feito.

Na ação, o autor, Guilherme Ferreira Kilter Lira, vereador em Curitiba/PR, pede a suspensão de atos administrativos e despesas relacionadas à estrutura informal ligada à primeira-dama. O autor requereu, em sede de tutela de urgência, a determinação de três medidas:

O juízo da 22ª vara cível de Brasília argumentou que, diante de um possível dano de abrangência nacional, caberia ao autor a escolha do foro competente. Já o juízo Federal da vara de Curitiba, onde a ação foi ajuizada, alegou que a definição da competência deveria levar em conta a necessidade de instrução e implementação de eventual decisão.

Suposto gabinete informal da primeira-dama Janja é contestado na Justiça.(Imagem: Mateus Mello/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Ao analisar o pedido de urgência, o ministro Herman Benjamin concluiu que a matéria não apresentava caráter urgente que justificasse sua apreciação em regime de plantão.

Diante disso, determinou a remessa dos autos ao relator do caso para decisão posterior no trâmite ordinário.

"No presente caso, não está configurado o caráter de urgência que justifique a jurisdição extraordinária do plantão a fim de definir a competência para decidir sobre a tutela provisória requerida", destacou o ministro.

Agora, o conflito de competência aguardará o retorno das atividades da Corte e será analisado pelo relator designado no STJ.

Veja a decisão.

Veja a versão completa

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