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Juíza aplica multa por má-fé à Cigás em ação assinada por Temer

Empresa foi penalizada por abuso processual ao tentar interferir em disputa judicial sobre repasses de energia.

31/1/2025

A 1ª vara Federal Cível da SJ/AM aplicou multa por litigância de má-fé contra a Cigás, em um processo que envolve repasses financeiros da Aneel para distribuidora de energia do Estado. A decisão, proferida pela juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, teve origem em documento assinado pelo ex-presidente Michel Temer como advogado da empresa.

A Cigás, empresa do empresário Carlos Suarez, fundador da empreiteira OAS e conhecido como "Rei do Gás", alegou não ter sido intimada de atos processuais, embora as notificações tenham sido devidamente registradas.

Além disso, a companhia insistiu em peticionamentos sucessivos, mesmo após já ter sido declarada parte ilegítima no processo. O documento que deu origem à condenação da Cigás é assinado pelo ex-presidente da República Michel Temer, que atuou como advogado da empresa.

Justiça aplica multa por má-fé à Cigás em ação assinada por Michel Temer.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A magistrada destacou que a empresa abusou do direito de peticionar ao insistir em questionamentos já superados e ao apresentar informações que não correspondiam à realidade dos autos.

"A alegação de que a empresa não foi intimada não condiz com a realidade processual. Tal conduta demonstra evidente abuso do direito de peticionar, configurando litigância de má-fé."

A juíza também pontuou que a Cigás adotou uma estratégia processual voltada à protelação do feito, o que justificou a aplicação da multa.

"Se a referida empresa discorda do entendimento exarado por este Juízo em relação à sua retirada da lide – ao menos até que comprove interesse jurídico contraposto, não havendo ainda qualquer comprovação nesse sentido -, deve manejar recurso próprio às instâncias superiores, deixando de tumultuar o feito mediante interposição de pedidos de reconsideração infundados."

Com base na conduta processual da empresa, a juíza fixou multa por litigância de má-fé nos termos do artigo 80 do CPC, em percentual sobre o valor da causa.

Veja a decisão.

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