Migalhas Quentes

Homem que teve casa danificada por enchente poderá sacar FGTS

Magistrada destacou a importância do reconhecimento de áreas atingidas para o saque do fundo.

5/2/2025

A CEF - Caixa Econômica Federal foi condenada judicialmente a liberar o saldo do FGTS pertencente a trabalhador cuja residência foi afetada pelas enchentes que ocorreram em maio de 2024 em Porto Alegre. A decisão, proferida pela juíza Camila de Luca Casagrande Meller, da 5ª vara Federal de Porto Alegre/RS, acolheu o pedido do homem, que relatou danos em sua residência na capital gaúcha, tornando-a temporariamente inabitável.

O trabalhador havia solicitado o saque do FGTS pelo aplicativo da CEF, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de que “o endereço informado não constava na relação de áreas atingidas declaradas pelo município”.

Em sua defesa, a CEF argumentou que o trabalhador não atendia aos requisitos para o saque, não havia apresentado recurso administrativo e que sua adesão à modalidade “saque-aniversário” implicava no bloqueio de parte do saldo.

CEF foi condenada a liberar os saldos das contas do FGTS em nome do homem.(Imagem: SidneydeAlmeida / AdobeStock)

A juíza, em sua análise, enfatizou que a legislação do FGTS, em casos de calamidade pública, “exige que o saque seja permitido apenas se o desastre natural, reconhecido pelo Governo Federal, tiver atingido a área de residência do trabalhador”.

A magistrada observou que as negativas da instituição financeira foram comprovadas documentalmente, porém, uma declaração da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Prefeitura de Porto Alegre atestou que a residência do autor estava localizada em área afetada pelas enchentes.

Diante disso, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando a CEF a liberar os saldos das contas do FGTS do autor. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

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